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Novo RGC Anatel: o que muda para o consumidor

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Anatel atualiza o RGC Anatel; desde 01/09/2025, novas regras valem no Brasil. O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução 765/2023 e aplicado a partir de setembro de 2025, redefine como operadoras devem informar ofertas, reajustar preços e tratar inadimplência.

Entre as mudanças, destacam-se a etiqueta padrão com informações essenciais do plano, a criação de um repositório público de ofertas, prazos claros para suspensão por falta de pagamento e migração sem nova fidelização quando uma oferta é descontinuada. Há também flexibilizações específicas para prestadoras de pequeno porte. A agência lançou um portal com explicações práticas para o consumidor. Veja os novos direitos, prazos e impactos em celular, banda larga e TV por assinatura.

O que é o novo RGC e por que ele muda agora

O RGC é o regulamento que consolida direitos e deveres de consumidores e prestadoras de serviços de telecomunicações (móvel, fixo, banda larga e TV por assinatura). A versão anterior estava em vigor desde 2014. Em 2023, a Anatel aprovou uma revisão ampla (Resolução 765/2023) e, após ajustes e adiamento, o texto entrou efetivamente em vigor em 01/09/2025. Algumas obrigações foram revistas no fim de 2024, a pedido das operadoras, mas os pilares de transparência, previsibilidade e padronização de ofertas foram mantidos.

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O novo RGC busca padronizar informações, aumentar a transparência e facilitar o exercício de direitos pelos consumidores de telecom.

Resolução 765/2023, Anatel (base normativa)
RGC Anatel

Etiqueta padrão e repositório de ofertas

A principal inovação do novo RGC é a etiqueta padrão, um quadro informativo que deve acompanhar toda oferta de serviço. Nela, o cliente encontra, de forma comparável entre operadoras: franquia de dados, minutos, política de uso, roaming, preço, duração de fidelização, multa de fidelidade, data-base e critério de reajuste. Isso reduz a assimetria de informação e permite decisões mais conscientes.

As ofertas passam a ter um código e a ser cadastradas em um repositório oficial, que a Anatel usará para fiscalização e transparência. Antes, não havia um banco centralizado de planos, o que dificultava o controle de alterações e a comprovação de condições vendidas no passado.

Ofertas, reajustes e migração: como ficam

O regulamento define “oferta” como o conjunto de condições do serviço principal. Produtos e serviços acessórios ficam fora dessa definição. Uma oferta vendida separadamente não pode custar mais do que um combo que a inclua, protegendo o consumidor contra preços artificiais.

Os reajustes só podem ocorrer a cada 12 meses, em data-base definida pela operadora e indicada na etiqueta. Contratos podem ser revistos, mas não de forma unilateral: alterações de preço ou condições exigem autorização da Anatel. Se uma oferta for descontinuada, a prestadora deve comunicar o cliente com 30 dias de antecedência. Na ausência de manifestação, é possível migrar o assinante para uma alternativa equivalente em preço e características, sem reiniciar período de fidelização.

TemaComo eraComo ficaObservação
ReajusteJanelas variadasA cada 12 mesesData-base na etiqueta
Extinção de ofertaComunicação heterogêneaAviso 30 dias antesCom migração equivalente
MigraçãoRisco de nova fidelizaçãoSem nova fidelizaçãoPlano similar e preço compatível
Preço de combosComparação difícilOferta isolada não pode custar maisProtege contra “empurra-combo”

Inadimplência e pré-pago: prazos de suspensão

Para clientes com faturas vencidas ou fim de créditos, a operadora pode iniciar a suspensão 15 dias após notificação formal. Durante a suspensão, por até 60 dias, a linha permanece com acesso a chamadas de emergência e ao atendimento da prestadora. Vencido esse período, é possível rescindir o contrato. A lógica busca equilibrar cobrança e continuidade mínima de serviço, principalmente para situações de urgência.

  • Notificação prévia: ao menos 15 dias antes da suspensão.
  • Período de suspensão: até 60 dias, com serviços essenciais ativos.
  • Rescisão: após a suspensão, se a dívida persistir.

Atendimento digital e regras para pequenas prestadoras

O novo RGC permite ofertas exclusivamente digitais, sem canais telefônicos ou presenciais. Essa característica deve constar na etiqueta padrão, para evitar surpresa no pós-venda. Ao mesmo tempo, o regulamento diferencia obrigações das chamadas prestadoras de pequeno porte (PPP), aquelas com até 5% de participação de mercado, reduzindo exigências de comunicação e atendimentos, com o objetivo de preservar a competição e a sustentabilidade desses provedores regionais.

Prestadoras de pequeno porte recebem flexibilizações proporcionais, mantendo direitos essenciais ao consumidor.

Diretriz regulatória citada pela Anatel

Como o novo RGC afeta você na prática

Consumidores ganham previsibilidade de preço (reajuste anual e comunicado), previsibilidade de prazos (aviso de 30 dias para extinção de oferta) e transparência de condições (etiqueta padrão comparável). Se a sua operadora encerrar o seu plano, você deve ser informado com antecedência, e a eventual migração não pode recomeçar a fidelização. Em caso de atraso, você tem direito a notificação prévia, manutenção de serviços de emergência durante a suspensão e possibilidade de negociar antes da rescisão.

  • Guarde a etiqueta da sua oferta e o código do plano.
  • Verifique a data-base de reajuste na etiqueta e no contrato.
  • Em extinção de plano, avalie alternativas equivalentes e conteste se o preço migrado for superior.
  • Se notificado por atraso, regularize em até 15 dias para evitar suspensão.
DireitoO que observarOnde conferir
Transparência de ofertaFranquia, preço, fidelizaçãoEtiqueta padrão
Previsibilidade de preçoReajuste anual e data-baseEtiqueta e contrato
Continuidade mínimaSuspensão após 15 dias e 60 dias de limiteNotificação e fatura

Fontes, validação e onde encontrar mais detalhes

A base normativa é a Resolução 765/2023. Para orientação ao usuário, a Anatel mantém o portal “Conheça seus direitos”: gov.br/anatel. A imprensa especializada acompanha o tema e registrou ajustes de última hora e repercussões: Convergência Digital e Teletime. Consulte sempre a versão mais recente do regulamento, pois atualizações podem ocorrer.

Limitações, controvérsias e próximos passos

O processo regulatório incluiu idas e vindas. Em dezembro de 2024, a Anatel ajustou pontos específicos do texto, a partir de pleitos das operadoras. Ainda que a etiqueta padrão e o repositório tragam transparência, sua efetividade dependerá de fiscalização e de como empresas implementarão a padronização em canais de venda físicos e digitais. A possibilidade de ofertas exclusivamente digitais pode reduzir custos, mas exige atenção a consumidores que dependem de suporte por telefone ou presencial. A agência deve monitorar reclamações e calibrar as normas se surgirem abusos ou assimetrias.

  • Fiscalização: uso do repositório para coibir mudanças unilaterais.
  • Accesibilidade: garantir atendimento inclusivo mesmo em ofertas digitais.
  • Transparência: etiqueta sempre visível na adesão e no app do cliente.

Informações deste artigo foram verificadas em fontes públicas da Anatel e na imprensa especializada. Atualizações podem ocorrer.

Transparência editorial
  1. Quando o novo RGC da Anatel entrou em vigor?

    Resposta direta: Em 01/09/2025 em todo o Brasil. Expansão: A revisão do RGC foi aprovada em 2023, adiada em 2024 e entrou em vigor em setembro de 2025, consolidando novas regras de transparência, reajuste anual e prazos de suspensão. Validação: Base normativa na Resolução 765/2023 e portal da Anatel para consumidores.

  2. O que é a etiqueta padrão exigida pelo RGC?

    Resposta direta: Um quadro com dados essenciais da oferta. Expansão: A etiqueta deve exibir franquia, minutos, roaming, preço, fidelização, multa e critérios/data-base de reajuste, permitindo comparação entre planos e operadoras. Validação: Obrigatoriedade está descrita no novo RGC e sujeita à fiscalização da Anatel.

  3. Posso ter o plano migrado sem recomeçar a fidelização?

    Resposta direta: Sim, se a oferta for extinta. Expansão: A operadora deve avisar com 30 dias de antecedência e pode migrar para plano similar em preço e características, sem reiniciar o período de fidelização do contrato. Validação: Regras de migração constam no RGC atualizado pela Anatel.

  4. Após quantos dias de atraso a linha pode ser suspensa?

    Resposta direta: Após 15 dias da notificação. Expansão: Comunicado feito, a suspensão pode durar até 60 dias, mantendo acesso a serviços de emergência e atendimento da operadora; depois, a prestadora pode rescindir. Validação: Procedimento descrito no RGC e aplicado a móvel, fixo e banda larga.

  5. Reajustes podem ocorrer quando?

    Resposta direta: Apenas uma vez a cada 12 meses. Expansão: A operadora fixa uma data-base anual e indica na etiqueta da oferta; mudanças de preço ou condições exigem autorização da Anatel, coibindo alterações unilaterais. Validação: Critérios e periodicidade estão no texto do RGC vigente.

Considerações finais

O novo RGC da Anatel entrega três avanços centrais: transparência (etiqueta padrão), previsibilidade (reajuste anual e data-base) e segurança contratual (migração sem nova fidelização e prazos claros para suspensão). Para o consumidor, guardar a etiqueta e acompanhar o repositório oficial tornam-se práticas essenciais. Para o mercado, a padronização tende a reduzir disputas e facilitar fiscalização. A efetividade dependerá do cumprimento das operadoras e das respostas da Anatel a eventuais lacunas detectadas nos próximos meses.

Diogo Fernando

Apaixonado por tecnologia e cultura pop, programo para resolver problemas e transformar vidas. Empreendedor e geek, busco novas ideias e desafios. Acredito na tecnologia como superpoder do século XXI.

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