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Bolsa Família: Fazenda veta uso de sites de apostas

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União uma Instrução Normativa que proíbe beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem e utilizarem sites de apostas (bets) de quota fixa. A medida, alinhada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda o uso de benefícios sociais para apostar, determina checagens obrigatórias via CPF no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), prazos para encerramento de contas irregulares e regras para devolução de valores.

Quem recebe Bolsa Família ou BPC não pode se cadastrar nem apostar em plataformas de apostas de quota fixa. Operadores devem checar o CPF no Sigap, negar acesso e encerrar contas irregulares em até 3 dias.

O que mudou e por que a medida foi adotada

A nova Instrução Normativa detalha procedimentos que os agentes operadores de apostas devem seguir para impedir o cadastro e o uso de sistemas por beneficiários do Bolsa Família e do BPC. A decisão reforça diretrizes já apontadas pelo STF, que vedou o uso de recursos de programas sociais para jogos de azar. Em 2024, um levantamento indicou que, somente em agosto, cerca de R$ 3 milhões foram movimentados em bets por beneficiários por meio de Pix, evidenciando a urgência de controles mais rígidos.

Como será a verificação: Sigap e CPF em checagens diárias

Segundo a norma, os agentes de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário é beneficiário de programas sociais. A checagem, feita por CPF, acontece em três momentos: (1) no cadastro do usuário; (2) no primeiro login do dia; e (3) em varreduras quinzenais de toda a base de clientes. Em qualquer dessas etapas, a identificação de vínculo com o Bolsa Família ou o BPC obriga a plataforma a negar o cadastro, bloquear o acesso ou iniciar o processo de encerramento da conta.

Encerramento de contas e devolução de valores

Se a irregularidade for flagrada no cadastro, o acesso é simplesmente negado. Se for detectada no primeiro login do dia ou nas checagens periódicas, a conta deve ser encerrada em até três dias, contados a partir da verificação. Antes, o operador precisa notificar o cliente informando o motivo do encerramento.

Quanto ao dinheiro já depositado, o usuário terá até dois dias para solicitar a retirada voluntária. Caso não o faça, o próprio operador devolverá os valores para a conta cadastrada na plataforma. O prazo máximo para concretizar a devolução é de 180 dias. Se a transferência não puder ser realizada, os recursos devem ser direcionados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

ProcedimentoPrazo/Regra
Negativa de cadastroImediata, caso CPF conste como beneficiário
Encerramento de contaAté 3 dias após a identificação
Retirada voluntáriaAté 2 dias para pedido do usuário
Devolução automáticaAté 180 dias para concluir a transferência
Destino alternativoFies e Funcap, se devolução for inviável

Quem está proibido de apostar

Além de beneficiários do Bolsa Família e do BPC, a norma lista outras situações em que o cadastro ou uso de plataformas de apostas é vedado. São elas:

  • Menores de 18 anos;
  • Administradores, diretores, gerentes e funcionários dos agentes operadores;
  • Agentes públicos com atribuições ligadas à regulação, controle ou fiscalização do setor;
  • Pessoas com acesso a sistemas informatizados de loterias de quota fixa;
  • Indivíduos com influência no resultado de eventos esportivos (técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores e atletas);
  • Pessoas com ludopatia, com laudo de profissional de saúde mental;
  • Quem estiver formalmente impedido por decisão administrativa ou judicial.

Trecho da Instrução Normativa

“Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa para impedir o cadastro ou o uso dos sistemas de apostas por pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família […] e do Benefício de Prestação Continuada […] nos termos do art. 8º, inciso VIII, da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024”.

Diário Oficial da União – Ministério da Fazenda

Contexto: decisão do STF e dados de 2024

A medida dialoga com a decisão do Supremo Tribunal Federal que proíbe o uso de benefícios sociais para apostar. Em paralelo, dados divulgados em 2024 mostraram que beneficiários do Bolsa Família movimentaram aproximadamente R$ 3 milhões em plataformas de apostas em um único mês via Pix. A combinação desses fatores levou a Fazenda a detalhar, por norma, como os operadores devem atuar para impedir fraudes e assegurar o jogo responsável.

Como os operadores devem se adequar

  1. Integrar o Sigap e habilitar consultas por CPF em tempo real;
  2. Validar no cadastro e no primeiro login do dia se o usuário é beneficiário;
  3. Executar varreduras quinzenais para identificar irregularidades;
  4. Notificar o usuário antes de encerrar a conta irregular;
  5. Permitir retirada voluntária em até 2 dias e devolver valores em até 180 dias;
  6. Destinar recursos não devolvidos ao Fies e ao Funcap.

Sigap (Sistema de Gestão de Apostas)

Plataformas devem consultar a base governamental para verificar, via CPF, o vínculo do usuário com o Bolsa Família ou o BPC. A integração técnica e a periodicidade das consultas são obrigatórias, sob pena de sanções.

Para o usuário que recebe benefício social, a principal orientação é não tentar abrir conta nem realizar apostas. Caso tenha valores depositados e seja identificado pelo sistema, deve solicitar a retirada no prazo de dois dias para evitar bloqueios e fluxos de devolução mais demorados.


Fontes oficiais e leitura adicional

Perguntas frequentes sobre Bolsa Familia em sites de apostas

  1. Beneficiário do Bolsa Família pode manter conta em site de apostas?

    Não. A Instrução Normativa veda cadastro e uso por beneficiários. Plataformas devem checar o CPF no Sigap ao cadastrar, no primeiro login e quinzenalmente. Se houver irregularidade, a conta é encerrada em até 3 dias, com notificação prévia. Valores poderão ser retirados voluntariamente em até 2 dias ou devolvidos à conta cadastrada dentro de 180 dias, conforme as regras do Ministério da Fazenda.

  2. Como funciona a devolução de valores de contas encerradas?

    O usuário tem até 2 dias para pedir retirada voluntária. Se não solicitar, o operador devolve os valores para a conta bancária registrada. O prazo máximo para concluir a devolução é de 180 dias. Caso a transferência não seja possível, os recursos seguem para o Fies e o Funcap, nos termos da Instrução Normativa publicada no DOU.

  3. Quais checagens os operadores precisam fazer no Sigap?

    São três camadas: no cadastro do usuário, no primeiro login diário e em consultas quinzenais a toda a base. Todas usam o CPF para confirmar se a pessoa é beneficiária do Bolsa Família ou do BPC. Qualquer confirmação implica negar o cadastro, bloquear o acesso e iniciar o encerramento, com comunicação ao usuário.

  4. Além do Bolsa Família e do BPC, quem mais está impedido de apostar?

    A norma alcança menores de 18 anos; funcionários e dirigentes dos operadores; agentes públicos com atribuições no setor; pessoas com acesso a sistemas de loteria; quem pode influenciar resultados esportivos (técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores e atletas); pessoas diagnosticadas com ludopatia; e quem estiver impedido por decisão administrativa ou judicial.

Considerações finais

A publicação da Instrução Normativa pela Fazenda marca um passo importante na regulação das apostas de quota fixa no País, reforçando o jogo responsável e a proteção de populações vulneráveis. A exigência de checagens via Sigap, combinada com prazos claros para encerramento de contas e devolução de valores, cria um procedimento padronizado para operadores e dá transparência ao usuário. Para quem recebe Bolsa Família ou BPC, a orientação é inequívoca: não se cadastrar, não apostar e, se houver saldo, seguir o fluxo de retirada voluntária dentro do prazo.

Diogo Fernando

Apaixonado por tecnologia e cultura pop, programo para resolver problemas e transformar vidas. Empreendedor e geek, busco novas ideias e desafios. Acredito na tecnologia como superpoder do século XXI.

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