NoticiasEmpreendedorismo

Fintechs passam a seguir regras de transparência da Receita

PUBLICIDADE

Receita Federal determina que fintechs reportem dados via e-Financeira desde 29/08/2025, no Brasil, após operações policiais revelarem uso para lavagem de dinheiro. A Instrução Normativa RFB nº 2.278, publicada no Diário Oficial da União, equipara as obrigações de transparência dessas empresas às dos bancos.

A partir de agora, Fintechs passam a seguir regras de transparência da Receita a passar aberturas e encerramentos de contas, transferências, pagamentos com cartão e outras movimentações relevantes devem ser enviadas periodicamente à Receita, como já ocorre há anos no sistema financeiro tradicional.

O órgão diz que a medida fecha brechas usadas por organizações criminosas e reforça a capacidade de rastrear crimes contra a ordem tributária, com efeitos imediatos para o mercado de meios de pagamento, carteiras digitais e bancos digitais.

PUBLICIDADE

O que muda na prática

A partir da publicação da IN RFB nº 2.278, as fintechs passam a ter a mesma obrigação de reportar periodicamente informações ao fisco por meio do e-Financeira, plataforma utilizada por bancos e demais instituições financeiras. Entram nesse rol dados de abertura e encerramento de contas, transferências entre contas, pagamentos com cartões e outras operações financeiras capazes de identificar indícios de ilícitos, inclusive lavagem de dinheiro e sonegação. O envio é regular e padronizado, com campos e layouts definidos pela Receita, o que facilita cruzamentos e auditorias automatizadas.

  • Prazos e formato seguem o padrão do e-Financeira, já consolidado no sistema bancário;
  • Obrigação alcança carteiras digitais, contas de pagamento e serviços equiparados;
  • Objetivo: reduzir o vácuo regulatório explorado por organizações criminosas.

Por que a Receita apertou as regras

A decisão vem na esteira das operações Carbono Oculto, Quasar e Tank, deflagradas pela Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal, que identificaram o uso de fintechs para lavar dinheiro e ocultar bens. Segundo o órgão, a assimetria regulatória favorecia a migração de fluxos ilícitos para ambientes com menor grau de transparência. Em nota oficial, a Receita destacou que o objetivo é equiparar as obrigações de reporte das fintechs às praticadas pelo sistema financeiro há mais de duas décadas.

“Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações do crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos. O crime organizado sabe disso e aproveita essa brecha para movimentar, ocultar e lavar seu dinheiro sujo.”

Nota da Receita Federal (ago/2025)
Prédio da Polícia Federal; operações Carbono Oculto, Quasar e Tank miram lavagem de dinheiro com fintechs
Operações da PF e da Receita motivaram a mudança normativa

Quem é afetado e quando começa

A instrução normativa entra em vigor na data da publicação no DOU, ou seja, a partir de 29/08/2025. A abrangência é direcionada às instituições sujeitas ao texto da IN, com foco em empresas que ofertam serviços e produtos financeiros baseados em tecnologia — popularmente chamadas de fintechs. O detalhamento dos perfis obrigados (como emissores de conta de pagamento, carteiras digitais, plataformas de transferência e adquirentes) segue as definições legais e os normativos complementares do fisco e de órgãos reguladores. Em caso de dúvida, o caminho recomendado é consultar a íntegra da IN e o manual do e-Financeira para verificar códigos de operação e layouts exigidos.

NormaVigênciaSistemaFoco
IN RFB nº 2.27829/08/2025e-FinanceiraTransparência e prevenção à lavagem

Não é “taxação do Pix”: entenda a polêmica de 2024

Em 2024, outra instrução normativa tentou ampliar as obrigações de transparência para o ecossistema de pagamentos, mas foi revogada após uma onda de desinformação nas redes sociais, que a rotulou como “taxação do Pix”. Agora, a IN RFB nº 2.278 foi redigida de forma mais clara e objetiva para evitar interpretações distorcidas. Importante: a nova regra trata de reporte de informações ao fisco, não de cobrança de taxas sobre transferências. O usuário de Pix e serviços digitais não ganha novos tributos por causa da medida; o foco é o fluxo de dados para monitoramento e fiscalização.

  • Sem novos impostos sobre Pix: medida é de compliance e transparência;
  • Dados reportados ajudam a coibir fraudes, sonegação e lavagem;
  • Empresas devem ajustar processos internos e governança de dados.

Como funciona o e-Financeira

O e-Financeira é um sistema da Receita Federal concebido para recepcionar, validar e organizar dados enviados por instituições do setor financeiro. Sua arquitetura permite o envio periódico de arquivos em formato padronizado, que depois são cruzados com outras bases — por exemplo, declarações de imposto, cadastros e relatórios de inteligência. Entre os eventos reportados, estão aberturas e encerramentos de contas, transações relevantes, pagamentos com cartões e remessas que possam indicar movimentação atípica ou incompatível com a capacidade econômica do cliente.

Tipo de eventoExemplosFinalidade
CadastroAbertura/encerramento de contasIdentificar vínculos e histórico
TransacionalTransferências e pagamentosRastrear fluxos financeiros
CartõesCompras e saquesDetectar padrões suspeitos

Impactos esperados para o mercado

Para as fintechs, a principal consequência é o esforço adicional de compliance: revisão de políticas internas, mapeamento de dados, adequação de sistemas e treinamento de equipes. A médio prazo, a tendência é de maior confiança regulatória e redução do arbitragem regulatória entre bancos tradicionais e novas entrantes. Para consumidores, não há alteração de tarifas por força da norma; a expectativa é de reforço na segurança e rastreabilidade, com possível aumento de exigências de cadastro e verificação de identidade em algumas plataformas.

  • Fortalecimento de controles antilavagem (AML/KYC);
  • Convergência regulatória entre bancos e fintechs;
  • Mais transparência e cooperação entre órgãos de Estado.

Fontes e documentos oficiais

  1. A IN RFB nº 2.278 cria algum imposto sobre Pix?

    Resposta direta: não cria imposto sobre Pix.Expansão: a instrução trata de envio de informaçãos via e-Financeira por fintechs e serviços equiparados. O objetivo é transparência e prevenção à lavagem de dinheiro, não tributação de transferências.Validação: a Receita esclareceu que a medida é de reporte de dados; veja a nota oficial e a íntegra da IN no DOU.

  2. Quando as novas regras passam a valer?

    Resposta direta: a vigência é imediata.Expansão: as determinações entram em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União (29/08/2025). As empresas devem se adequar aos prazos e formatos do e-Financeira.Validação: confira a data de vigência e os dispositivos iniciais da IN RFB nº 2.278 no DOU.

  3. Quais operações devem ser reportadas?

    Resposta direta: cadastro e transações relevantes.Expansão: incluem-se aberturas/encerramentos de contas, transferências e pagamentos com cartões, entre outras movimentações definidas nos layouts do e-Financeira.Validação: a IN remete aos manuais operacionais e códigos de evento do e-Financeira publicados pela Receita.

  4. Quem está obrigado a enviar dados?

    Resposta direta: instituições alcançadas pela IN.Expansão: fintechs e serviços financeiros baseados em tecnologia, como contas de pagamento e carteiras digitais, conforme definições do fisco e reguladores.Validação: verifique o texto integral da IN e atos complementares para confirmar o enquadramento.

  5. O que muda para o cliente final?

    Resposta direta: não há nova tarifa por causa da IN.Expansão: a mudança é interna às empresas (compliance, governança de dados). O usuário pode notar reforço de cadastros e verificações, mas não criação de taxa sobre transferências.Validação: a Receita esclarece que a medida visa transparência e combate a ilícitos, sem instituir novos tributos.

Considerações finais sobre Fintechs passam a seguir regras de transparência da Receita

Com a IN RFB nº 2.278, a Receita Federal reduz a assimetria regulatória entre bancos e fintechs e fecha portas usadas para lavar dinheiro. A vigência imediata impõe rápida adaptação tecnológica e processual, mas tende a elevar a confiança do ecossistema de pagamentos digitais. Para o usuário, nada de “taxa no Pix”: a mudança ocorre nos bastidores, com mais transparência e cruzamento de dados. O acompanhamento de manuais e prazos do e-Financeira será determinante para uma implementação consistente e sem ruído.

Diogo Fernando

Apaixonado por tecnologia e cultura pop, programo para resolver problemas e transformar vidas. Empreendedor e geek, busco novas ideias e desafios. Acredito na tecnologia como superpoder do século XXI.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest

0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x