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Não Me Perturbe: Anatel obriga todas as operadoras

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A Anatel determinou que todas as operadoras de telecomunicações do Brasil — inclusive as de pequeno porte — adotem a plataforma Não Me Perturbe em até 60 dias. A medida amplia o bloqueio de ligações de telemarketing para telefonia, internet, TV por assinatura e ofertas de crédito consignado.

A decisão ocorre após o fim da obrigatoriedade do prefixo 0303 e acompanha a migração do mercado para chamadas autenticadas contra spoofing e fraudes, alinhada ao programa Origem Verificada (em implementação). Na prática, o cadastro passa de iniciativa voluntária das maiores (Claro, Vivo, TIM, Sky, Algar, Ligga e outras signatárias do SART) para requisito setorial obrigatório, com impacto direto na redução de chamadas indesejadas e maior responsabilização de todo o ecossistema.

O que muda com a obrigatoriedade

Até aqui, o Não Me Perturbe era adotado por empresas signatárias do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART). Com a nova determinação, toda a cadeia de serviços de telecom — incluindo Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) — precisará consultar e respeitar o cadastro. O objetivo é padronizar o tratamento do opt-out do consumidor e reduzir o volume de chamadas promocionais, que se tornaram um problema crônico, especialmente em campanhas agressivas de banda larga, TV por assinatura e telefonia móvel.

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  • Prazo: 60 dias para adesão e integração técnica;
  • Âmbito: telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura;
  • Financeiro: inclui ofertas de crédito e cartão consignado;
  • Exceções: confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e retenção de portabilidade continuam permitidas.

Como funciona o Não Me Perturbe

Lançado em 2019, o Não Me Perturbe centraliza o opt-out do consumidor. Ao se cadastrar, o usuário indica que não deseja receber ofertas publicitárias dos setores cobertos. As empresas devem sincronizar regularmente suas listas de discagem com o banco de dados da plataforma para evitar chamadas a números registrados. O processo é gratuito, reversível e pode ser configurado por setor, permitindo granularidade no bloqueio conforme a necessidade do usuário.

Prazo, fiscalização e penalidades

O prazo definido é de 60 dias para que todas as operadoras se integrem ao sistema e comprovem conformidade. A fiscalização é da Anatel, que pode aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento reiterado. Entre as medidas possíveis estão advertências, multas proporcionais e determinações técnicas adicionais para reforçar o bloqueio. A agência também monitora indicadores de qualidade e reclamações em sua central de atendimento e no site oficial.

0303 sai de cena; foco em chamadas autenticadas

O endurecimento do Não Me Perturbe sucede o fim da obrigatoriedade do prefixo 0303 para telemarketing. A Anatel argumenta que a regra perdeu eficácia diante do spoofing, prática em que golpistas mascaram números de origem. A nova aposta está na autenticação de chamadas, por meio do programa Origem Verificada, que criará camadas técnicas para confirmar quem está ligando e coibir fraudes. Enquanto isso não chega, o opt-out setorial ganha força para reduzir o incômodo imediato ao consumidor.

“A obrigatoriedade do 0303 deixou de fazer sentido diante do spoofing e das centrais falsas. O caminho é autenticar as chamadas e proteger o usuário.”

Cristiana Camarate, conselheira substituta da Anatel, em entrevista ao Tecnoblog
MedidaObjetivo principalLimitação
Prefixo 0303Identificar chamadas de telemarketingIneficaz contra spoofing e fraude
Não Me PerturbeBloquear ofertas para quem optou por não receberDepende de adesão e fiscalização setorial
Origem VerificadaAutenticar a identidade de quem ligaEm implementação; requer infraestrutura

Impacto para pequenos provedores e o SART

Para as Prestadoras de Pequeno Porte (PPP), a mudança exige integração de sistemas de discagem e CRM ao banco do Não Me Perturbe, além de ajustes de governança para auditorias. Do lado do SART, que já reunia as maiores operadoras, a diretriz consolida boas práticas e uniformiza o padrão para todo o mercado. Em última instância, a obrigatoriedade equilibra o jogo competitivo: se todos seguem o mesmo padrão de respeito ao opt-out, reduz-se o incentivo a abordagens agressivas que transferem custos de marketing ao consumidor.

Ilustração de ligações abusivas e Não Me Perturbe em destaque
Telemarketing abusivo segue como dor do consumidor; opt-out setorial ganha reforço

Como se cadastrar e gerenciar preferências

O cadastro no Não Me Perturbe é online e rápido. O usuário informa seus números, escolhe os setores que deseja bloquear (telecom e/ou consignado) e confirma o pedido. A qualquer momento, é possível rever as preferências para manter o bloqueio total, setorial ou removê-lo. Com a obrigatoriedade, a expectativa é que o tempo de sincronização entre a plataforma e as bases das operadoras diminua, reduzindo chamadas em curto prazo após o cadastro.

  • Cadastre seu número e escolha os setores a bloquear;
  • Revise periodicamente suas preferências de bloqueio;
  • Registre reclamação na Anatel se houver insistência;
  • Desconfie de ligações que peçam senhas e códigos; é golpe.

Perguntas e críticas: o que observar agora

Especialistas ponderam que o sucesso da medida depende de três fatores: fiscalização efetiva, tempos de atualização das listas e a chegada da autenticação de chamadas. Sem a camada técnica do Origem Verificada, o problema do golpe por spoofing permanece. Ainda assim, a obrigatoriedade do opt-out setorial cria um piso regulatório e eleva o custo do descumprimento para empresas resistentes às boas práticas.

“Não existe bala de prata contra telemarketing abusivo. É a soma de opt-out, autenticação e sanção que muda o setor.”

Especialistas em regulação e combate a fraudes consultados pela imprensa

Fontes e verificação

Esta reportagem se baseia em comunicado oficial da Anatel, em reportagem do G1 sobre o fim do 0303 e a transição para chamadas autenticadas. Dados e declarações foram verificados e referenciados nos links acima.

  1. O que é o Não Me Perturbe?

    Resposta direta: é um cadastro para bloquear ofertas de telemarketing. Expansão: você escolhe setores (telecom e consignado) e as empresas devem respeitar seu opt-out. Validação: a obrigatoriedade agora vale para todas as operadoras do país.

  2. Quem precisa aderir e em quanto tempo?

    Resposta direta: todas as operadoras, inclusive PPPs, em 60 dias. Expansão: a integração deve sincronizar as bases de discagem com o banco do Não Me Perturbe. Validação: a Anatel fiscaliza e pode punir o descumprimento.

  3. O 0303 acabou? O que entra no lugar?

    Resposta direta: a obrigatoriedade do 0303 foi encerrada. Expansão: a Anatel migra para chamadas autenticadas com o programa Origem Verificada para combater spoofing. Validação: a implementação está em curso, sem data final confirmada.

  4. O que continua podendo ligar mesmo com bloqueio?

    Resposta direta: confirmação de dados, prevenção a fraudes e cobranças. Expansão: retenções de portabilidade e contatos legais permanecem permitidos, sem ofertas. Validação: regras constam nas diretrizes oficiais publicadas pela Anatel.

  5. Como reclamo se continuarem me ligando?

    Resposta direta: registre reclamação na Anatel e anexe evidências. Expansão: use protocolos, números discadores e horários para agilizar a apuração. Validação: a agência pode aplicar sanções e determinar ajustes técnicos.

Considerações finais

A obrigatoriedade do Não Me Perturbe para todas as operadoras cria um novo padrão mínimo de respeito ao consumidor e deve reduzir, a curto prazo, o volume de chamadas indesejadas. A médio prazo, a efetividade dependerá da fiscalização, da disciplina de atualização das listas e da chegada do Origem Verificada para autenticar chamadas. O recado é claro: opt-out passa a ser regra do setor, não exceção, e a oferta intrusiva precisa dar lugar a relações mais transparentes.

Diogo Fernando

Apaixonado por tecnologia e cultura pop, programo para resolver problemas e transformar vidas. Empreendedor e geek, busco novas ideias e desafios. Acredito na tecnologia como superpoder do século XXI.

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