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Regulação das big techs: Lula envia PL e sanciona lei

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Governo Lula envia ao Congresso PL antitruste para big techs e sanciona lei infantil nesta quarta (17), em Brasília, visando competição e proteção digital. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou um projeto de regulação econômica para plataformas digitais e, no mesmo ato, sancionou a lei apelidada de “PL da Adultização”, que reforça a proteção de crianças e adolescentes online.

O pacote da regulacao das big techs destaca multas de até R$ 50 milhões (ou 10% do faturamento por infração), cria uma Superintendência de Mercados Digitais no Cade e impõe obrigações como portabilidade gratuita de dados, interoperabilidade entre serviços e maior transparência. As medidas miram coibir abusos de poder econômico e reduzir a exposição de menores a conteúdos nocivos, abrindo uma nova fase para o ecossistema digital no Brasil.

O que muda com o PL Concorrencial (PL 2.768/2022)

Elaborado pelo Ministério da Fazenda, o PL Concorrencial foca em coibir abusos de mercado no ambiente digital e fortalecer a competição num setor dominado por empresas globais. A proposta atribui ao Cade poderes preventivos e define obrigações pró-competitivas, com ênfase em portabilidade e interoperabilidade, para reduzir barreiras à entrada e estimular inovação local. Segundo a tramitação oficial na Câmara, o texto cria instrumentos específicos para plataformas de grande porte e reforça mecanismos de resposta rápida a condutas anticompetitivas.

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  • Proibição de práticas anticompetitivas que eliminem rivais ou afetem mercados adjacentes;
  • Portabilidade gratuita de dados para usuários finais;
  • Interoperabilidade sem custos entre serviços e ecossistemas;
  • Transparência para negócios, com acesso a relatórios e métricas de desempenho;
  • Configurações e permissões mais acessíveis e personalizáveis;
  • Canais mais eficazes de reclamação e solução de disputas.

“Quem quiser entrar nesses 8 milhões de km² tem que prestar conta à nossa Constituição.”

Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil

Cade terá Superintendência de Mercados Digitais

O projeto cria a Superintendência de Mercados Digitais no Cade, com mandato de dois anos para o titular (indicação presidencial sujeita ao Senado), exigindo formação e experiência em direito ou economia. A unidade atuará de forma preventiva, monitorando condutas como auto-preferência, amarração de serviços, discriminação de acesso a dados e interoperabilidade restrita. Entre as atribuições, estão a abertura de procedimentos de supervisão, a imposição de medidas corretivas e a coordenação com outras autarquias quando houver impactos em proteção de dados, direitos do consumidor e publicidade.

Regulação das big techs no Brasil: PL concorrencial e novas regras antitruste
Nova estrutura no Cade deve acelerar respostas a abusos em mercados digitais.

Lei da “PL da Adultização” é sancionada; foco em proteção de menores

No mesmo dia, Lula sancionou o PL 3.889/2025, conhecido como “PL da Adultização”, que reforça a responsabilidade das plataformas na proteção de crianças e adolescentes. A medida ganhou tração após denúncias de exploração e exposição nociva de menores em redes sociais. O texto prevê bloqueio de conteúdos inadequados, uso obrigatório de controles parentais e tecnologias de verificação de idade, vedação de publicidade direcionada com dados de crianças e dever de preservar registros de infratores por até seis meses, comunicando autoridades. As penalidades vão de multas de até R$ 50 milhões ou 10% do faturamento por infração à suspensão de atividades no país em casos extremos.

  • Bloqueio de acesso de menores a conteúdos nocivos;
  • Controle parental e verificação de idade como padrão;
  • Proibição do uso de dados de crianças em publicidade segmentada;
  • Armazenamento de dados de infratores por até 6 meses e comunicação às autoridades;
  • Multas de até R$ 50 milhões ou 10% do faturamento por infração; suspensão possível.

Pontos-chave

  • Regulação econômica com foco antitruste e pró-competição;
  • Portabilidade e interoperabilidade tendem a reduzir lock-in;
  • Transparência e canais de reclamação fortalecem o usuário;
  • Lei infantil impõe verificação de idade e proíbe anúncios segmentados;
  • Multas elevadas e atuação preventiva do Cade podem mudar práticas do mercado.

Impactos para usuários, empresas e plataformas

Para usuários, portabilidade e interoperabilidade facilitam a troca de serviços sem perder contatos, dados ou histórico, mitigando dependência de um único ecossistema. Em negócios, transparência e acesso a métricas devem reduzir assimetria informacional, permitindo avaliação mais clara de alcance, conversões e custos. Para plataformas, cresce o escrutínio sobre auto-preferência, exclusividades e integrações fechadas. O resultado esperado é um ambiente mais aberto e contestável, em linha com tendências internacionais de regulação digital, sem perder de vista a proteção de grupos vulneráveis.

ObrigaçãoAlvoSanção em caso de descumprimento
Portabilidade gratuita de dadosPlataformas digitaisMultas; medidas corretivas via Cade
Interoperabilidade entre serviçosPlataformas de grande porteMultas; obrigações de fazer
Verificação de idade e controle parentalServiços com acesso de menoresAté R$ 50 mi ou 10% do faturamento
Proibição de anúncios usando dados de criançasAnunciantes e plataformasMultas; suspensão em casos graves

O que ainda pode mudar no Congresso

O envio do PL Concorrencial inaugura um ciclo de debates e emendas. A definição de porte significativo, critérios objetivos para interoperabilidade, prazos de adequação e a coordenação com outras leis (como LGPD e Marco Civil) tendem a ser os pontos mais disputados. O desenho de supervisão setorial, a calibragem de sanções e as exceções técnicas para segurança e privacidade também devem mobilizar entidades da sociedade civil, academia e o setor privado. A tramitação será acompanhada pelo Cade e por comissões temáticas, com audiências públicas para qualificar o texto final.

Contexto: Brasil no mapa da regulação digital

O movimento brasileiro dialoga com iniciativas globais de reforço concorrencial e proteção de crianças online. A experiência internacional sugere que portabilidade e interoperabilidade podem reduzir custos de troca e estimular a entrada de novos competidores, ao mesmo tempo em que exigem padrões técnicos robustos e governança de segurança. No âmbito da proteção infantojuvenil, cresce o uso de verificações de idade e controles parentais como salvaguardas, desde que respeitados princípios de minimização de dados e proporcionalidade. Esse equilíbrio entre inovação, competição e direitos fundamentais será determinante para o sucesso das medidas.

Metodologia: este texto compila informações oficiais da Câmara, cobertura jornalística do G1 e declarações públicas do presidente, com foco em precisão, clareza e contexto regulatório. Ausentes vídeos e posts sociais verificáveis, não foram inseridas incorporações externas.

  1. O que é o PL Concorrencial e a quem se aplica?

    Resposta direta: É um projeto antitruste para plataformas. Expansão: O PL 2.768/2022 cria regras pró-concorrência (portabilidade, interoperabilidade e transparência) voltadas a serviços digitais de grande porte, com atuação preventiva do Cade. Validação: Baseado em tramitação na Câmara e no anúncio do governo.

  2. O que prevê a lei da ‘Adultização’?

    Resposta direta: Protege menores de conteúdos nocivos online. Expansão: Exige verificação de idade, controle parental, bloqueio de conteúdos inadequados e proíbe publicidade segmentada com dados de crianças. Prevê guarda de registros e comunicação às autoridades. Validação: Texto aprovado e sancionado em 17/09/2025.

  3. Quais são as multas e quando passam a valer?

    Resposta direta: Multas até R$ 50 mi ou 10% do faturamento. Expansão: Penalidades variam por infração; podem incluir medidas corretivas e, em casos graves, suspensão de atividades. Prazos de adequação podem ser definidos em regulamentação. Validação: Sanções descritas no texto legal e em notas oficiais.

  4. Como isso afeta usuários no dia a dia?

    Resposta direta: Facilita troca de serviços e aumenta controle do usuário. Expansão: Portabilidade e interoperabilidade reduzem lock-in, canais de reclamação mais ágeis elevam a responsividade, e padrões de privacidade/segurança devem ser preservados. Validação: Princípios informados no PL e boas práticas internacionais.

  5. Qual será o papel do Cade?

    Resposta direta: Supervisão preventiva de mercados digitais. Expansão: O Cade cria a Superintendência de Mercados Digitais para monitorar condutas, abrir procedimentos e impor remédios. Coordenação com outras autarquias deve ocorrer por tema. Validação: Estrutura e atribuições previstas no PL Concorrencial.

Considerações finais sobre regulacao das big techs

O avanço simultâneo do PL Concorrencial e da lei da “Adultização” marca uma virada na regulação digital brasileira: competição mais aberta, maior proteção a crianças e deveres claros para as plataformas. O sucesso dependerá da calibragem técnica feita pelo Congresso e da implementação coordenada entre Cade, órgãos de proteção de dados, defesa do consumidor e Ministério Público. Para o usuário, a promessa é de mais escolha e segurança; para as empresas, a exigência de transparência e conformidade. O debate agora é sobre como garantir interoperabilidade e verificação de idade sem comprometer privacidade, inovação e a livre concorrência.

Diogo Fernando

Apaixonado por tecnologia e cultura pop, programo para resolver problemas e transformar vidas. Empreendedor e geek, busco novas ideias e desafios. Acredito na tecnologia como superpoder do século XXI.

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