STF derruba artigo 19 do Marco Civil e amplia risco de censura
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em 11 de junho de 2025 para declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, autorizando plataformas digitais a serem responsabilizadas por conteúdos de terceiros mesmo sem ordem judicial. A decisão, considerada um marco para a regulação digital, tende a agravar riscos de censura e comprometer a liberdade de expressão nas redes sociais brasileiras, afetando diretamente usuários e empresas do setor.
Tabela de conteúdos
Por que o STF decidiu alterar o Marco Civil?
O julgamento teve como centro o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então blindava plataformas de punições por conteúdos publicados por terceiros sem ordem judicial. A maioria dos ministros entendeu, porém, que diante de crimes graves ou de impacto social significativo — como terrorismo, pornografia infantil, incitação ao suicídio e ataques ao Estado Democrático de Direito — as plataformas podem ser responsabilizadas diretamente por falhas em seu sistema de moderação. Esse novo entendimento surge após a demora do Congresso em aprovar uma atualização da legislação, como o chamado “PL das Fake News”.
Como votaram os ministros do STF
Na sessão de terça-feira (11), Gilmar Mendes reforçou o voto de maioria, juntando-se a Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Flávio Dino. Apenas André Mendonça sustentou a constitucionalidade integral do artigo 19, defendendo que mudanças deveriam vir do Congresso. Os votos divergentes abordaram nuances, especialmente sobre os tipos de ilícitos que ensejariam responsabilização extrajudicial e o grau de envolvimento ativo das plataformas em curadoria ou impulsionamento algorítmico.
- Ministros a favor da responsabilização direta: Toffoli, Fux, Barroso, Zanin, Dino, Gilmar Mendes.
- Ministro contrário: André Mendonça.
Quais os principais pontos de crítica e controvérsia?
Os pontos mais sensíveis do julgamento envolvem a definição de crimes passíveis de remoção sem ordem judicial e a segurança jurídica para as plataformas. O uso de conceitos genéricos como “crimes contra o Estado Democrático de Direito” e “discurso de ódio” preocupa juristas e entidades pela ausência de critérios objetivos, o que pode facilitar remoções arbitrárias e censura prévia. Juristas como André Marsiglia argumentam que a função de alterar o Marco Civil é do Congresso, não do judiciário.
“O dispositivo é garantia da liberdade de expressão. Mudanças legais cabem ao Congresso.”
André Mendonça, ministro do STF
O que muda na prática para usuários e redes sociais?
Com o novo entendimento do STF, as plataformas deverão reforçar filtros e mecanismos de moderação para evitar punições. O dever de “cuidado” obrigatório pode levar à remoção preventiva de conteúdos potencialmente controversos, mesmo sem análise judicial, criando um novo patamar de risco para a liberdade de expressão online. Até que o Congresso aprove uma nova lei sobre moderação de conteúdo, vigorarão os critérios estabelecidos pelo Supremo, que ainda estão em definição.
Reação política e possíveis desdobramentos
A decisão do STF desafia posição já expressa pela Câmara dos Deputados, que em 2023 decidiu não votar o PL 2630/2020, o chamado “PL das Fake News”. Agora, a responsabilização das plataformas dependerá dos termos determinados pelo Supremo, tornando o tema ainda mais polêmico e alvo de debates intensos entre diferentes setores da sociedade e juristas sobre o equilíbrio entre combate à desinformação e garantia de direitos fundamentais.
Contexto histórico e próximos capítulos
O artigo 19 foi implementado em 2014 como referência mundial de proteção à liberdade de expressão online. Com a decisão do STF de 2025, o Brasil retoma debates já travados por outras democracias acerca do papel de grandes empresas de tecnologia em moderar o discurso público. O julgamento segue nesta quarta-feira (12), com votos de Edson Fachin e Alexandre de Moraes, e convoca ainda maior atenção para os próximos passos do Legislativo brasileiro.
O que muda com a decisão do STF sobre o Marco Civil?
A decisão do STF permite que plataformas digitais sejam responsabilizadas por conteúdos de terceiros sem necessidade de ordem judicial em situações específicas, como crimes graves. Na prática, grandes redes sociais terão que aumentar a moderação de conteúdos, o que pode elevar riscos de remoção preventiva e censura. Especialistas alertam para riscos à liberdade de expressão durante a vigência das novas diretrizes até o Congresso aprovar nova legislação.
Quais crimes justificam remoção sem ordem judicial?
Segundo a maioria do STF, plataformas deverão agir em casos como terrorismo, pornografia infantil, incitação ao suicídio, tráfico de pessoas e crimes contra o Estado Democrático de Direito. Há críticas pela amplitude dos termos, que deixam margens para interpretações subjetivas, especialmente no que tange a discursos políticos e ativismo social.
A decisão do STF é definitiva?
O entendimento do STF vigorará até o Congresso Nacional aprovar nova lei sobre o tema. Assim, as plataformas devem seguir as diretrizes do Supremo temporariamente. O cenário permanece sujeito a alterações conforme avanços do debate legislativo.
Considerações finais
A decisão do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil representa uma virada na regulação da internet no Brasil e amplia o debate entre proteção à democracia e riscos de censura. Usuários, plataformas e legisladores devem acompanhar de perto os efeitos práticos do novo entendimento, enquanto a sociedade civil questiona qual o equilíbrio correto entre liberdade de expressão e combate aos discursos ilícitos. Novos capítulos devem surgir em breve, dependendo das ações do Congresso e de futuras decisões do judiciário.