Bolsa Família: Fazenda veta uso de sites de apostas
O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União uma Instrução Normativa que proíbe beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem e utilizarem sites de apostas (bets) de quota fixa. A medida, alinhada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda o uso de benefícios sociais para apostar, determina checagens obrigatórias via CPF no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), prazos para encerramento de contas irregulares e regras para devolução de valores.
Tabela de conteúdos
Quem recebe Bolsa Família ou BPC não pode se cadastrar nem apostar em plataformas de apostas de quota fixa. Operadores devem checar o CPF no Sigap, negar acesso e encerrar contas irregulares em até 3 dias.
O que mudou e por que a medida foi adotada
A nova Instrução Normativa detalha procedimentos que os agentes operadores de apostas devem seguir para impedir o cadastro e o uso de sistemas por beneficiários do Bolsa Família e do BPC. A decisão reforça diretrizes já apontadas pelo STF, que vedou o uso de recursos de programas sociais para jogos de azar. Em 2024, um levantamento indicou que, somente em agosto, cerca de R$ 3 milhões foram movimentados em bets por beneficiários por meio de Pix, evidenciando a urgência de controles mais rígidos.
Como será a verificação: Sigap e CPF em checagens diárias
Segundo a norma, os agentes de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário é beneficiário de programas sociais. A checagem, feita por CPF, acontece em três momentos: (1) no cadastro do usuário; (2) no primeiro login do dia; e (3) em varreduras quinzenais de toda a base de clientes. Em qualquer dessas etapas, a identificação de vínculo com o Bolsa Família ou o BPC obriga a plataforma a negar o cadastro, bloquear o acesso ou iniciar o processo de encerramento da conta.
Encerramento de contas e devolução de valores
Se a irregularidade for flagrada no cadastro, o acesso é simplesmente negado. Se for detectada no primeiro login do dia ou nas checagens periódicas, a conta deve ser encerrada em até três dias, contados a partir da verificação. Antes, o operador precisa notificar o cliente informando o motivo do encerramento.
Quanto ao dinheiro já depositado, o usuário terá até dois dias para solicitar a retirada voluntária. Caso não o faça, o próprio operador devolverá os valores para a conta cadastrada na plataforma. O prazo máximo para concretizar a devolução é de 180 dias. Se a transferência não puder ser realizada, os recursos devem ser direcionados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Procedimento | Prazo/Regra |
Negativa de cadastro | Imediata, caso CPF conste como beneficiário |
Encerramento de conta | Até 3 dias após a identificação |
Retirada voluntária | Até 2 dias para pedido do usuário |
Devolução automática | Até 180 dias para concluir a transferência |
Destino alternativo | Fies e Funcap, se devolução for inviável |
Quem está proibido de apostar
Além de beneficiários do Bolsa Família e do BPC, a norma lista outras situações em que o cadastro ou uso de plataformas de apostas é vedado. São elas:
- Menores de 18 anos;
- Administradores, diretores, gerentes e funcionários dos agentes operadores;
- Agentes públicos com atribuições ligadas à regulação, controle ou fiscalização do setor;
- Pessoas com acesso a sistemas informatizados de loterias de quota fixa;
- Indivíduos com influência no resultado de eventos esportivos (técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores e atletas);
- Pessoas com ludopatia, com laudo de profissional de saúde mental;
- Quem estiver formalmente impedido por decisão administrativa ou judicial.
Trecho da Instrução Normativa
“Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa para impedir o cadastro ou o uso dos sistemas de apostas por pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família […] e do Benefício de Prestação Continuada […] nos termos do art. 8º, inciso VIII, da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024”.
Diário Oficial da União – Ministério da Fazenda
Contexto: decisão do STF e dados de 2024
A medida dialoga com a decisão do Supremo Tribunal Federal que proíbe o uso de benefícios sociais para apostar. Em paralelo, dados divulgados em 2024 mostraram que beneficiários do Bolsa Família movimentaram aproximadamente R$ 3 milhões em plataformas de apostas em um único mês via Pix. A combinação desses fatores levou a Fazenda a detalhar, por norma, como os operadores devem atuar para impedir fraudes e assegurar o jogo responsável.
Como os operadores devem se adequar
- Integrar o Sigap e habilitar consultas por CPF em tempo real;
- Validar no cadastro e no primeiro login do dia se o usuário é beneficiário;
- Executar varreduras quinzenais para identificar irregularidades;
- Notificar o usuário antes de encerrar a conta irregular;
- Permitir retirada voluntária em até 2 dias e devolver valores em até 180 dias;
- Destinar recursos não devolvidos ao Fies e ao Funcap.
Sigap (Sistema de Gestão de Apostas)
Plataformas devem consultar a base governamental para verificar, via CPF, o vínculo do usuário com o Bolsa Família ou o BPC. A integração técnica e a periodicidade das consultas são obrigatórias, sob pena de sanções.
Para o usuário que recebe benefício social, a principal orientação é não tentar abrir conta nem realizar apostas. Caso tenha valores depositados e seja identificado pelo sistema, deve solicitar a retirada no prazo de dois dias para evitar bloqueios e fluxos de devolução mais demorados.
Fontes oficiais e leitura adicional
- Diário Oficial da União – Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025
- Agência Brasil – Beneficiário de programa social está impedido de apostar em bets
Perguntas frequentes sobre Bolsa Familia em sites de apostas
Beneficiário do Bolsa Família pode manter conta em site de apostas?
Não. A Instrução Normativa veda cadastro e uso por beneficiários. Plataformas devem checar o CPF no Sigap ao cadastrar, no primeiro login e quinzenalmente. Se houver irregularidade, a conta é encerrada em até 3 dias, com notificação prévia. Valores poderão ser retirados voluntariamente em até 2 dias ou devolvidos à conta cadastrada dentro de 180 dias, conforme as regras do Ministério da Fazenda.
Como funciona a devolução de valores de contas encerradas?
O usuário tem até 2 dias para pedir retirada voluntária. Se não solicitar, o operador devolve os valores para a conta bancária registrada. O prazo máximo para concluir a devolução é de 180 dias. Caso a transferência não seja possível, os recursos seguem para o Fies e o Funcap, nos termos da Instrução Normativa publicada no DOU.
Quais checagens os operadores precisam fazer no Sigap?
São três camadas: no cadastro do usuário, no primeiro login diário e em consultas quinzenais a toda a base. Todas usam o CPF para confirmar se a pessoa é beneficiária do Bolsa Família ou do BPC. Qualquer confirmação implica negar o cadastro, bloquear o acesso e iniciar o encerramento, com comunicação ao usuário.
Além do Bolsa Família e do BPC, quem mais está impedido de apostar?
A norma alcança menores de 18 anos; funcionários e dirigentes dos operadores; agentes públicos com atribuições no setor; pessoas com acesso a sistemas de loteria; quem pode influenciar resultados esportivos (técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores e atletas); pessoas diagnosticadas com ludopatia; e quem estiver impedido por decisão administrativa ou judicial.
Considerações finais
A publicação da Instrução Normativa pela Fazenda marca um passo importante na regulação das apostas de quota fixa no País, reforçando o jogo responsável e a proteção de populações vulneráveis. A exigência de checagens via Sigap, combinada com prazos claros para encerramento de contas e devolução de valores, cria um procedimento padronizado para operadores e dá transparência ao usuário. Para quem recebe Bolsa Família ou BPC, a orientação é inequívoca: não se cadastrar, não apostar e, se houver saldo, seguir o fluxo de retirada voluntária dentro do prazo.