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Justiça: Amazon Deve Suspender Anúncios Prime Video Antigos

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A Amazon foi ordenada pela Justiça de Goiás, em 9 de maio de 2025, a suspender imediatamente a veiculação de anúncios no Prime Video para assinantes que contrataram o serviço antes de 2 de abril. A decisão liminar, proferida pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim da 21ª Vara Cível de Goiânia, atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Goiás (MPGO) e proíbe a cobrança de taxa adicional para remover as propagandas, mantendo o preço original de R$19,90. A multa por descumprimento é de R$50 mil diários, limitada a R$3 milhões.

Entenda a Decisão Judicial Contra a Amazon

A tutela de urgência concedida pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, estabelece que a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. deve cessar a exibição de propagandas que interrompem filmes e séries no Prime Video para usuários com assinaturas anteriores a 2 de abril de 2025. Crucialmente, a empresa está proibida de impor qualquer custo adicional a esses consumidores para a remoção dos anúncios. O valor da assinatura original, fixado em R$ 19,90, deve ser mantido sem qualquer prejuízo à qualidade do serviço.

Para novas contratações do serviço, a liminar exige que a Amazon forneça informações claras e precisas sobre a duração e a frequência dos anúncios que serão veiculados durante as transmissões. Em caso de descumprimento das determinações, foi estipulada uma multa diária de R$ 50 mil, com teto de R$ 3 milhões.

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MPGO Alega Prática Abusiva da Amazon

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia. O MPGO argumentou que a Amazon Prime Video realizou uma alteração unilateral nos contratos vigentes, transformando planos “sem anúncios” em “planos com anúncios”.

Segundo o promotor, a empresa condicionou a remoção das propagandas interruptivas ao pagamento de uma taxa adicional de R$ 10,00. Esta prática foi classificada pelo MPGO como abusiva e ilegal, ferindo os direitos dos consumidores.

Argumentos da Amazon e a Resposta do Judiciário

Conforme consta na decisão judicial, a Amazon, em resposta a uma notificação do MPGO durante o inquérito civil, afirmou ter comunicado seus clientes em fevereiro de 2025 sobre a futura inserção de anúncios. A empresa também mencionou ter oferecido uma opção paga para a remoção dessas propagandas.

“o mero uso continuado do serviço do Prime Vídeo pelos clientes é, portanto, suficiente para demonstrar sua anuência à inserção dos anúncios, após sua implementação no serviço”, e que “os Membros Prime que não estiverem satisfeitos com a inserção dos anúncios podem facilmente cancelar a assinatura (…) ou contratar a assinatura sem anúncios pelo valor adicional de R$ 10 mensais.”

Argumentação da Amazon, conforme decisão judicial

O magistrado, contudo, não acatou essa justificativa. Ele esclareceu que a inserção de propagandas que interrompem os conteúdos configura uma alteração unilateral das condições contratuais, prática explicitamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e considerada abusiva pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz também identificou irregularidades como possível venda casada, falha no dever de informação e vício na qualidade do serviço prestado.

Estratégia “Isca e Troca” (Bait-and-Switch)

Na análise dos fatos, o juiz Marcelo Pereira de Amorim sugeriu que a Amazon pode ter empregado uma estratégia comercial conhecida como “bait-and-switch” (isca e troca). Essa tática consiste em atrair consumidores com uma oferta inicial vantajosa – neste caso, o preço promocional de R$19,90 para um serviço sem interrupções. Posteriormente, as condições do serviço são alteradas substancialmente, com a inclusão de anúncios, e a empresa oferece o retorno às condições originais mediante um pagamento adicional (os R$10 para remover os anúncios).

Fonte da decisão e processo: A decisão pode ser consultada na íntegra (Processo: 5334770-02.2025.8.09.0051). O link para o documento original da decisão, conforme divulgado, é: Decisão Liminar Amazon Prime Video Anúncios.

Implicações para Assinantes e o Mercado de Streaming

Esta decisão liminar em Goiás representa uma importante vitória para os direitos dos consumidores no crescente mercado de streaming. Para os assinantes antigos do Amazon Prime Video no estado, a medida garante a manutenção das condições originalmente contratadas. A determinação judicial pode, ainda, influenciar outras ações similares em diferentes localidades e servir de alerta para outras plataformas de streaming sobre a importância da transparência e do respeito aos contratos estabelecidos com seus usuários. A Amazon ainda pode recorrer da decisão.

Pontos-chave da Decisão:

  • Suspensão de anúncios: Para assinantes do Prime Video anteriores a 2 de abril de 2025.
  • Sem custo adicional: Remoção dos anúncios não pode ser cobrada desses usuários.
  • Manutenção do preço: Valor original de R$19,90 e qualidade do serviço devem ser mantidos.
  • Novos assinantes: Devem ser informados sobre frequência e duração dos anúncios.
  • Multa: R$50 mil diários em caso de descumprimento, limitada a R$3 milhões.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. A decisão da Justiça de Goiás sobre anúncios no Prime Video vale para todo o Brasil?

    Inicialmente, a decisão liminar proferida pelo juiz da 21ª Vara Cível de Goiânia tem validade territorial restrita ao âmbito de sua jurisdição, ou seja, prioritariamente para os consumidores no estado de Goiás. Contudo, decisões como esta podem criar precedentes e incentivar ações similares em outras regiões do país. A extensão exata dos efeitos da decisão em Ações Civis Públicas pode variar.

  2. O que acontece com quem assinou o Amazon Prime Video após 2 de abril de 2025?

    Para os consumidores que contrataram o serviço do Prime Video após a data de implementação dos anúncios (2 de abril de 2025), a decisão judicial determina que a Amazon deve informar de maneira clara e precisa sobre a duração e a frequência dos anúncios. A suspensão dos anúncios sem custo adicional, conforme a liminar, aplica-se especificamente aos assinantes antigos.

  3. A Amazon pode recorrer desta decisão que suspende anúncios para assinantes antigos?

    Sim, a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. tem o direito de recorrer da decisão liminar. Por se tratar de uma tutela de urgência, ela pode ser contestada em instâncias superiores. No entanto, enquanto a liminar estiver vigente e não for revertida, a empresa é obrigada a cumpri-la, sob pena de arcar com a multa diária estipulada pelo juiz.

Considerações finais

A disputa judicial entre o Ministério Público de Goiás e a Amazon sobre a inclusão de anúncios no Prime Video destaca a tensão contínua entre modelos de negócios de plataformas digitais e os direitos dos consumidores. A decisão liminar reforça a importância da clareza contratual e da vedação a alterações unilaterais que prejudiquem o usuário, especialmente em serviços de assinatura continuada. O desenrolar do caso será acompanhado de perto, pois pode estabelecer importantes parâmetros para o setor de streaming no Brasil.

Diogo Fernando

Apaixonado por tecnologia e cultura pop, programo para resolver problemas e transformar vidas. Empreendedor e geek, busco novas ideias e desafios. Acredito na tecnologia como superpoder do século XXI.

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