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Brasil aprova fim do roaming no Mercosul

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Senado aprova fim do roaming no Mercosul nesta semana no Brasil, por meio do PDL 159/2022; após promulgação no Diário Oficial da União, a regra entra em vigor em até 90 dias e elimina sobretaxas de roaming entre países do bloco. Na prática, brasileiros que viajarem a Argentina, Paraguai e Uruguai pagarão os mesmos preços de serviços móveis locais, com exigências de transparência tarifária e mecanismos de solução de disputas entre operadoras.

A medida deve reduzir custos de quem cruza fronteiras com frequência e simplificar o uso de voz, dados e SMS, sem cobrança adicional internacional dentro do Mercosul. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024 e agora aguarda apenas a promulgação para valer oficialmente.

O que foi aprovado e o que muda na prática

O Plenário do Senado ratificou o acordo regional que elimina a cobrança de roaming internacional dentro do Mercosul. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 159/2022 confirma que, ao circular entre países do bloco, o usuário pagará por voz, dados e SMS os mesmos preços praticados para serviços móveis no país visitado, sem sobretaxas de roaming. O acordo também determina medidas de transparência de preços e cria mecanismos para solucionar eventuais controvérsias entre operadoras de diferentes países, evitando surpresas na fatura.

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  • Pontos-chave: fim de sobretaxas de roaming no Mercosul
  • Preços equiparados aos serviços locais no país visitado
  • Transparência de tarifas e solução de disputas entre operadoras
  • Alívio imediato para residentes de fronteira e viajantes frequentes

Quando começa a valer

O PDL foi aprovado pelo Senado e depende agora da promulgação pelo Congresso para produzir efeitos. A vigência começa após a publicação no Diário Oficial da União e, a partir daí, o acordo entra em vigor em até 90 dias. Até a promulgação, nada muda para quem viajar: valem as condições atuais de cada operadora. O rito é administrativo e independe de sanção presidencial, pois se trata de um decreto legislativo de competência exclusiva do Congresso Nacional.

Pessoa com mala em aeroporto; fim do roaming no Mercosul reduz custos de viagem entre países vizinhos
Viagens a países do Mercosul devem ficar mais baratas com o fim das sobretaxas de roaming

Quem ganha com a medida do fim roaming no Mercosul

O impacto é direto para residentes de áreas de fronteira e para quem viaja a trabalho, estudo ou turismo entre os países do bloco. Nas cidades da Tríplice Fronteira (Foz do Iguaçu, Ciudad del Este e Puerto Iguazú), por exemplo, conexões celulares cruzadas entre redes vizinhas são frequentes — e essas sessões, hoje tarifadas como roaming, passarão a seguir os mesmos preços dos serviços locais, reduzindo a imprevisibilidade de custos no dia a dia.

Serão especialmente beneficiadas as pessoas residentes na região de fronteira, forçadas, muitas vezes, a pagar serviços de roaming cotidianamente, em decorrência de trabalho, negócios ou estudos. Destaco em especial a Tríplice Fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina.

Sergio Moro, senador e relator do PDL 159/2022

Como fica para as operadoras

Com a promulgação, as teles deverão ajustar seus acordos de interconexão e seus sistemas de cobrança para refletir a nova regra: o trânsito entre redes do Mercosul não poderá gerar taxas adicionais ao consumidor. O acordo também impõe maior transparência: informações claras de preços precisam ser fornecidas aos clientes, inclusive em mensagens de boas-vindas em roaming e nos canais de atendimento. Mecanismos de resolução de disputas entre operadoras de países diferentes devem ser adotados, reduzindo ruídos de faturamento e divergências de tarifação.

  • Pontos-chave para operadoras: adaptação de billing e interconexão
  • Alertas de preço e regras claras ao cliente em roaming
  • Procedimentos para resolver disputas entre redes de países distintos

Limites, escopo e o que não muda

O fim da sobretaxa vale para tráfego realizado dentro do Mercosul. Viagens para países fora do bloco continuam submetidas às políticas de roaming internacional usuais de cada operadora. O acordo equaliza preços aos praticados para serviços locais no país visitado, mas a implementação operacional e os detalhes comerciais podem variar conforme a rede, o plano e a regulamentação de cada mercado. Serviços adicionais, ofertas promocionais e eventuais políticas de uso responsável seguem as regras locais do país em que a linha estiver registrada temporariamente.

É importante lembrar que o Brasil já mantinha um acordo bilateral de isenção de tarifas de roaming com o Chile. Com a medida agora ratificada para o Mercosul, amplia-se o perímetro de viagens regionais com uso de celular sem sobretaxa, facilitando a vida de turistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros e profissionais que cruzam fronteiras com frequência.

Como se preparar: dicas rápidas ao usuário

  • Antes de viajar, verifique se sua linha está com roaming habilitado.
  • Atualize o app da operadora e salve canais de atendimento para emergências.
  • Ao chegar ao país vizinho, confira a mensagem de boas-vindas e os preços informados.
  • Monitore o consumo de dados no celular para evitar surpresas.
  • Se notar cobrança divergente, registre protocolo e peça revisão com base no acordo do Mercosul.
EtapaSituaçãoPrazo indicativo
Aprovação no SenadoConcluídaSemana atual
Promulgação e publicação (DOU)PendenteData a definir
Entrada em vigorApós publicaçãoAté 90 dias

Fontes e verificação

O conteúdo deste artigo baseia-se em documentos e informações oficiais: o texto do PDL 159/2022 e a notícia institucional do Senado sobre a ratificação do acordo. As referências confirmam o escopo do fim de cobrança de roaming no Mercosul, o rito de promulgação e o prazo de até 90 dias para vigência após publicação no DOU. Reforçamos, ainda, o histórico de isenção de roaming em viagem ao Chile, em acordo bilateral anterior, que permanece válido.

Perguntas frequentes sobre roaming no Mercosul

  1. Quando o fim do roaming no Mercosul começa a valer?

    Resposta direta: após promulgação e publicação no DOU, em até 90 dias.Detalhes: o PDL 159/2022 já foi aprovado no Senado e depende da promulgação pelo Congresso. A vigência começa na data da publicação oficial e, a partir daí, há prazo de até 90 dias para entrar em vigor. Até lá, valem as regras atuais de cada operadora.Validação: confirmado nos documentos do PDL e na notícia institucional do Senado.

  2. Quais países são contemplados pelo acordo?

    Resposta direta: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.Detalhes: o acordo é aplicável aos países membros do Mercosul. O Brasil também possui um acordo bilateral prévio com o Chile, que já isentava tarifas de roaming em viagens entre os dois países.Validação: referência ao PDL 159/2022 e comunicações oficiais do Senado e do governo.

  3. Ainda haverá cobrança de roaming fora do Mercosul?

    Resposta direta: sim, fora do Mercosul nada muda.Detalhes: viagens a países que não integram o Mercosul continuam sujeitas às políticas de roaming de cada operadora, com ofertas e pacotes internacionais específicos.Validação: a isenção aprovada limita-se ao escopo do acordo regional ratificado.

  4. O acordo implica franquia de dados ilimitada?

    Resposta direta: não, não implica dados ilimitados.Detalhes: o acordo elimina sobretaxas de roaming; a cobrança deve seguir os mesmos preços dos serviços locais no país visitado. Políticas comerciais, limites e condições continuam regidos pela regulamentação e pelas ofertas de cada mercado.Validação: base legal do PDL e diretrizes de transparência tarifária previstas no acordo.

  5. Quem mora em fronteira será beneficiado?

    Resposta direta: sim, e de forma expressiva.Detalhes: em regiões como a Tríplice Fronteira, conexões cruzadas entre redes vizinhas são comuns e hoje geram tarifas de roaming. Com o acordo, a cobrança seguirá os preços locais, reduzindo a imprevisibilidade de custos diários.Validação: benefício destacado pelo relator do PDL no Senado.

Considerações finais sobre fim do roaming no Mercosul

O fim da sobretaxa de roaming no Mercosul remove uma barreira histórica para a integração regional, com ganho imediato de previsibilidade e de custo para milhões de usuários móveis. A exigência de transparência tarifária e de mecanismos de solução de disputas tende a reduzir conflitos de cobrança e a elevar a confiança do consumidor. A promulgação e a publicação no DOU são os próximos passos formais; cumpridos, abre-se a janela de até 90 dias para que as operadoras adequem sistemas, comunicação e acordos de interconexão. Para quem cruza fronteiras com frequência — moradores de regiões fronteiriças, trabalhadores e turistas — a mudança representa mais conectividade, menos atrito e um uso do celular finalmente alinhado à realidade cotidiana do bloco.

Diogo Fernando

Apaixonado por tecnologia e cultura pop, programo para resolver problemas e transformar vidas. Empreendedor e geek, busco novas ideias e desafios. Acredito na tecnologia como superpoder do século XXI.

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