Brasil aprova fim do roaming no Mercosul
Senado aprova fim do roaming no Mercosul nesta semana no Brasil, por meio do PDL 159/2022; após promulgação no Diário Oficial da União, a regra entra em vigor em até 90 dias e elimina sobretaxas de roaming entre países do bloco. Na prática, brasileiros que viajarem a Argentina, Paraguai e Uruguai pagarão os mesmos preços de serviços móveis locais, com exigências de transparência tarifária e mecanismos de solução de disputas entre operadoras.
A medida deve reduzir custos de quem cruza fronteiras com frequência e simplificar o uso de voz, dados e SMS, sem cobrança adicional internacional dentro do Mercosul. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024 e agora aguarda apenas a promulgação para valer oficialmente.
Tabela de conteúdos
O que foi aprovado e o que muda na prática
O Plenário do Senado ratificou o acordo regional que elimina a cobrança de roaming internacional dentro do Mercosul. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 159/2022 confirma que, ao circular entre países do bloco, o usuário pagará por voz, dados e SMS os mesmos preços praticados para serviços móveis no país visitado, sem sobretaxas de roaming. O acordo também determina medidas de transparência de preços e cria mecanismos para solucionar eventuais controvérsias entre operadoras de diferentes países, evitando surpresas na fatura.
- Pontos-chave: fim de sobretaxas de roaming no Mercosul
- Preços equiparados aos serviços locais no país visitado
- Transparência de tarifas e solução de disputas entre operadoras
- Alívio imediato para residentes de fronteira e viajantes frequentes
Quando começa a valer
O PDL foi aprovado pelo Senado e depende agora da promulgação pelo Congresso para produzir efeitos. A vigência começa após a publicação no Diário Oficial da União e, a partir daí, o acordo entra em vigor em até 90 dias. Até a promulgação, nada muda para quem viajar: valem as condições atuais de cada operadora. O rito é administrativo e independe de sanção presidencial, pois se trata de um decreto legislativo de competência exclusiva do Congresso Nacional.

Quem ganha com a medida do fim roaming no Mercosul
O impacto é direto para residentes de áreas de fronteira e para quem viaja a trabalho, estudo ou turismo entre os países do bloco. Nas cidades da Tríplice Fronteira (Foz do Iguaçu, Ciudad del Este e Puerto Iguazú), por exemplo, conexões celulares cruzadas entre redes vizinhas são frequentes — e essas sessões, hoje tarifadas como roaming, passarão a seguir os mesmos preços dos serviços locais, reduzindo a imprevisibilidade de custos no dia a dia.
Serão especialmente beneficiadas as pessoas residentes na região de fronteira, forçadas, muitas vezes, a pagar serviços de roaming cotidianamente, em decorrência de trabalho, negócios ou estudos. Destaco em especial a Tríplice Fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina.
Sergio Moro, senador e relator do PDL 159/2022
Como fica para as operadoras
Com a promulgação, as teles deverão ajustar seus acordos de interconexão e seus sistemas de cobrança para refletir a nova regra: o trânsito entre redes do Mercosul não poderá gerar taxas adicionais ao consumidor. O acordo também impõe maior transparência: informações claras de preços precisam ser fornecidas aos clientes, inclusive em mensagens de boas-vindas em roaming e nos canais de atendimento. Mecanismos de resolução de disputas entre operadoras de países diferentes devem ser adotados, reduzindo ruídos de faturamento e divergências de tarifação.
- Pontos-chave para operadoras: adaptação de billing e interconexão
- Alertas de preço e regras claras ao cliente em roaming
- Procedimentos para resolver disputas entre redes de países distintos
Limites, escopo e o que não muda
O fim da sobretaxa vale para tráfego realizado dentro do Mercosul. Viagens para países fora do bloco continuam submetidas às políticas de roaming internacional usuais de cada operadora. O acordo equaliza preços aos praticados para serviços locais no país visitado, mas a implementação operacional e os detalhes comerciais podem variar conforme a rede, o plano e a regulamentação de cada mercado. Serviços adicionais, ofertas promocionais e eventuais políticas de uso responsável seguem as regras locais do país em que a linha estiver registrada temporariamente.
É importante lembrar que o Brasil já mantinha um acordo bilateral de isenção de tarifas de roaming com o Chile. Com a medida agora ratificada para o Mercosul, amplia-se o perímetro de viagens regionais com uso de celular sem sobretaxa, facilitando a vida de turistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros e profissionais que cruzam fronteiras com frequência.
Como se preparar: dicas rápidas ao usuário
- Antes de viajar, verifique se sua linha está com roaming habilitado.
- Atualize o app da operadora e salve canais de atendimento para emergências.
- Ao chegar ao país vizinho, confira a mensagem de boas-vindas e os preços informados.
- Monitore o consumo de dados no celular para evitar surpresas.
- Se notar cobrança divergente, registre protocolo e peça revisão com base no acordo do Mercosul.
Etapa | Situação | Prazo indicativo |
Aprovação no Senado | Concluída | Semana atual |
Promulgação e publicação (DOU) | Pendente | Data a definir |
Entrada em vigor | Após publicação | Até 90 dias |
Fontes e verificação
O conteúdo deste artigo baseia-se em documentos e informações oficiais: o texto do PDL 159/2022 e a notícia institucional do Senado sobre a ratificação do acordo. As referências confirmam o escopo do fim de cobrança de roaming no Mercosul, o rito de promulgação e o prazo de até 90 dias para vigência após publicação no DOU. Reforçamos, ainda, o histórico de isenção de roaming em viagem ao Chile, em acordo bilateral anterior, que permanece válido.
Perguntas frequentes sobre roaming no Mercosul
Quando o fim do roaming no Mercosul começa a valer?
Resposta direta: após promulgação e publicação no DOU, em até 90 dias.Detalhes: o PDL 159/2022 já foi aprovado no Senado e depende da promulgação pelo Congresso. A vigência começa na data da publicação oficial e, a partir daí, há prazo de até 90 dias para entrar em vigor. Até lá, valem as regras atuais de cada operadora.Validação: confirmado nos documentos do PDL e na notícia institucional do Senado.
Quais países são contemplados pelo acordo?
Resposta direta: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.Detalhes: o acordo é aplicável aos países membros do Mercosul. O Brasil também possui um acordo bilateral prévio com o Chile, que já isentava tarifas de roaming em viagens entre os dois países.Validação: referência ao PDL 159/2022 e comunicações oficiais do Senado e do governo.
Ainda haverá cobrança de roaming fora do Mercosul?
Resposta direta: sim, fora do Mercosul nada muda.Detalhes: viagens a países que não integram o Mercosul continuam sujeitas às políticas de roaming de cada operadora, com ofertas e pacotes internacionais específicos.Validação: a isenção aprovada limita-se ao escopo do acordo regional ratificado.
O acordo implica franquia de dados ilimitada?
Resposta direta: não, não implica dados ilimitados.Detalhes: o acordo elimina sobretaxas de roaming; a cobrança deve seguir os mesmos preços dos serviços locais no país visitado. Políticas comerciais, limites e condições continuam regidos pela regulamentação e pelas ofertas de cada mercado.Validação: base legal do PDL e diretrizes de transparência tarifária previstas no acordo.
Quem mora em fronteira será beneficiado?
Resposta direta: sim, e de forma expressiva.Detalhes: em regiões como a Tríplice Fronteira, conexões cruzadas entre redes vizinhas são comuns e hoje geram tarifas de roaming. Com o acordo, a cobrança seguirá os preços locais, reduzindo a imprevisibilidade de custos diários.Validação: benefício destacado pelo relator do PDL no Senado.
Considerações finais sobre fim do roaming no Mercosul
O fim da sobretaxa de roaming no Mercosul remove uma barreira histórica para a integração regional, com ganho imediato de previsibilidade e de custo para milhões de usuários móveis. A exigência de transparência tarifária e de mecanismos de solução de disputas tende a reduzir conflitos de cobrança e a elevar a confiança do consumidor. A promulgação e a publicação no DOU são os próximos passos formais; cumpridos, abre-se a janela de até 90 dias para que as operadoras adequem sistemas, comunicação e acordos de interconexão. Para quem cruza fronteiras com frequência — moradores de regiões fronteiriças, trabalhadores e turistas — a mudança representa mais conectividade, menos atrito e um uso do celular finalmente alinhado à realidade cotidiana do bloco.